Governo do Paraná anuncia novas medidas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19

Por André Luiz Douat em 30 de Junho de 2020

Ratinho Júnior, durante a coletiva que anunciou novas medidas contra o COVID-19.

Nesta terça, o Governo do Paraná anunciou em coletiva novas medidas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, que estarão válidas a partir desta quarta feira, dia primeiro de Julho.. Estas irão abranger 134 municípios, os quais são responsáveis pelo maior número de casos no estado. Este decreto será válido por 14 dias, prorrogáveis por mais 7 se necessário.

Confira as medidas anunciadas:

Por 14 dias – prorrogáveis por mais 7, se necessário –, ficam restringidas as atividades econômicas não essenciais (shoppings, galerias, comércio de rua, feiras, salões de beleza, academias, bares, casas noturnas).

O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular conforme a quantidade de assentos.

O funcionamento dos mercados ficará restrito de segunda a sábado, das 7h às 21h. O fluxo ficará limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família e está proibida a entrada de menores de 12 anos. (mercados, supermercados, empórios, mercearias, vendas, conveniências independentes e outras similares.

Fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis – exceto nas rodovias.

Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).

Reuniões profissionais ou pessoais devem ser realizadas virtualmente e, quando necessário, com no máximo 5 cinco pessoas e afastamento de 2 metros entre si.

A fiscalização será realizada pela Polícia Militar em parceria com as Guardas Municipais, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Também serão suspensas as cirurgias eletivas diante da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. Salvo cardiologia, oncologia e nefrologia, bem como exames complementares desde que comprovada a necessidade e urgência do procedimento pelo médico.