Julgamento sobre responsabilidade de conteúdos de terceiros em plataformas digitais, é adiado pelo STF.

STF adia julgamento sobre responsabilidade de conteúdo de terceiros em plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários para o mês de junho.

A análise das ações, que estava marcada para esta quarta-feira (17), foi postergada a pedido dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que são relatores dos casos. O recurso apresentado pelo ministro Toffoli questiona trechos do Marco Civil da Internet (MCI), enquanto o caso relatado por Fux trata da remoção de conteúdos ilícitos nas plataformas digitais.

Os recursos em questão têm repercussão geral, ou seja, a decisão da maioria dos ministros servirá como parâmetro para casos semelhantes. Eles questionam a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que dispõe sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos de usuários.

De acordo com o artigo 19, os provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se não tomarem as providências para remover o conteúdo apontado como infringente, após ordem judicial específica.

Paralelamente ao julgamento, uma investigação contra executivos do Google e Telegram está em andamento. A investigação foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e apura suposto abuso de poder econômico por parte das empresas ao se posicionarem contra o projeto de lei 2.630/20, conhecido como PL das Fake News.

A PGR defende a ampliação da remoção de conteúdo sem necessidade de ordem judicial. Antes do julgamento no STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs uma solução intermediária, preservando o artigo 19 do MCI, ao mesmo tempo em que amplia o sistema de notificação e remoção de conteúdo.

O Comitê Gestor da Internet (CGI.br) emitiu uma nota pública alertando o STF para que não modifique o Marco Civil da Internet, especialmente em relação ao artigo 19. Segundo o CGI.br, o referido artigo não viola a Constituição Federal e deve ser reafirmado como diretriz geral para o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação.

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