Drive-thru : Novo decreto autoriza lanchonetes e restaurantes aos domingos

A Prefeitura Municipal de Curitiba divulgou na tarde desta quarta-feira uma atualização do decreto vigente em bandeira laranja, autorizando lanchonetes e restaurantes a atenderem aos domingos na modalidade drive-thru, até as 22 horas. A liberação não se aplica à modalidade take-away.

Veja o decreto

DECRETO N.º 1650

Altera o Decreto Municipal n.º 1.640, de 4 de dezembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 7 de dezembro de 2020, que orienta sobre a possibilidade de autorização do funcionamento de restaurantes e lanchonetes aos domingos na modalidade drive thru, durante a situação de Risco Médio Alerta – Bandeira Laranja;

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 1.640, de 4 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado aos domingos o atendimento na modalidade delivery e drive thru até às 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away);”

Art. 2º O §4º do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 1.640, de 4 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “§4º Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).”

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal n.º 1.640, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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