Governo regulamenta procedimentos para abertura de startups de forma simplificada

O governo brasileiro dará um impulso aos empresários de startups todo o país. Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) regulamenta o procedimento especial para abertura da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples). Dessa forma, de acordo com a Resolução nº 55, os empresários conseguirão obtenção imediata de CNPJ e oferecer inovações em benefício da população. 

Até o final de 2020, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, criará um sistema que permite operações automáticas para o Inova Simples. A partir disso, bastará que as empresas se definam como startups para que possam iniciar suas atividades.

O Inova Simples foi instituído na Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. A lei exigia regulamentação. A decisão ocorreu em votação remota do Comitê para Gestão da Redesim na última sexta-feira (20/3). As startups poderão solicitar o CNPJ no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela/ícone intitulado Inova Simples.

Regulamentamos um rito sumário para formalizar e, assim, contar com as soluções criadas pelas startups.

É um momento em que precisamos contar com projetos inovadores, que façam a diferença para a população.


Esclarece o diretor do Drei, André Santa Cruz. 

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