Lei eleitoral de 1965 dá brecha para estuprador ficar impune

Homem que estuprou duas crianças da própria família e confessou o crime, segue em liberdade por conta de uma lei eleitoral criada em 1965 que proíbe a prisão por cinco dias antes e dois após as eleições. Somente é preso se o caso for flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

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