O que não pode faltar num acordo de acionistas

Sócio não irá só participar do negócio com trabalho ou com dinheiro, ele também terá direito a propriedade da empresa. Veja o que o Projeto Jovem Empresário tem de experiências do que não pode faltar num acordo de acionistas.

No começo de todo negócio é muito comum os sócios estarem comprometidos e enfrentarem as mesmas dificuldades par conseguir alavancar as suas ideias. Focados, gastam a maior parte de seu tempo e energia para viabilizar a sua empresa e validar o seu produto ou serviço no mercado, e acabam deixando de tratar de questões jurídicas básicas e dificilmente fazem antecipadamente um acordo de acionistas.

Este é um assunto que ainda incomoda muitas pessoas, e por isto a maioria não quer gastar energia para resolvê-los. E experiência que o PJE tem visto nas diversas empresas de mentores e mentorados é bem realista: na hora de encerrar uma sociedade, os ânimos nunca estão dos mais amistosos, e discutir assuntos espinhentos como quem vai ficar com as propriedades, como vamos dividir as dívidas, quem fica com o nome, quem leva o produto não será um atarefa animadora.

Para evitar problemas futuros, é necessário que os sócios firmem um acordo de acionistas, com cláusulas específicas sobre todos os assuntos que podem ser tratados no caso de uma dissolução, venda ou cisão da empresa. Veja abaixo algumas cláusulas que o PJE levantou de suas experiências que são fundamentais serem incluídas neste acordo.

Empreender dá trabalho, então esta também será uma das cláusulas necessárias, definir quais são os papeis de cada um na sociedade e em que área da empresa cada sócio irá trabalhar ou cuidar. Também é importante definir quem decide pelo que, e quais as decisões que só poderão ser tomadas em comum acordo.

Se os perfis de sócio são muito diferentes, por exemplo um conservador, que não gosta de assumir dívidas futuras sem ter o dinheiro em conta para pagar, e o outro for muito arrojado, e quer investir alto em máquinas, equipamentos e sede própria, por exemplo, vale a pena incluir uma cláusula que limite as dívidas que podem ser contraídas. Lembre-se, o sócio é responsável tanto pelo lucro quanto pelo endividamento da empresa.

Vale a pena pensar também que a sociedade não será eterna, e que uma hora ou outra um dos sócios decidirá sair da empresa. É necessária uma cláusula para estabelecer o direito de preferência de venda das ações ou das cotas societárias. Esta cláusula é primordial para resguardar qualquer um dos sócios da venda da empresa para terceiros sem a consulta prévia.

Numa sociedade perfeita, todos os sócios estão sempre em concordância. Na vida real, na maioria das vezes discordamos uns dos outros. Em casos de uma divergência extrema, a decisão pode ser obtida somente através de uma disputa judicial. Além de cara, faz com que a empresa perca o foco no cliente. Para estes casos é recomendável que haja no contrato uma forma pela qual um sócio possa comprar as ações do outro ou vendê-las, em condições justas e pré-estabelecidas.

Lembre-se: o que não está firmado, não está acordado. Portanto, antecipe-se e faça logo um acordo de acionistas. O seu futuro agradece.

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